CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 122
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 122 do Código Tributário Nacional: Presunção de Fraude na Redução de Tributos

O artigo 122 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda a figura da presunção de fraude em situações onde contribuintes tentam se esquivar de suas obrigações tributárias. Em termos simples, a lei presume que houve uma intenção fraudulenta por parte do contribuinte quando ele utiliza determinados meios para reduzir ou eliminar o pagamento de impostos.

O que a lei considera como fraude?

O artigo estabelece que considera-se lançada em fraude a declaração de imposto, ou o ato, negócio jurídico ou procedimento deliberado de alguém que, para excluir, reduzir ou retardar o pagamento de tributo devido, procede de um dos seguintes modos:

  • Ocultação ou dissimulação: Isso envolve esconder a ocorrência de fatos geradores de impostos, informações relevantes ou a própria existência de bens e rendas. Exemplos incluem não declarar rendimentos recebidos, omitir a posse de bens ou falsificar documentos para esconder transações.
  • Falsificação de declaração de rendimento ou de apuração de benefício fiscal: Refere-se à apresentação de informações falsas nas declarações prestadas ao Fisco, com o objetivo de obter vantagens indevidas. Isso pode ocorrer na declaração de imposto de renda, ou na solicitação e utilização de benefícios fiscais com base em dados incorretos.
  • Falsificação ou alteração de documentos: Inclui a criação de documentos falsos ou a modificação de documentos existentes para que pareçam refletir uma realidade tributária diferente da verdadeira. Isso pode ser a falsificação de notas fiscais, contratos, recibos, entre outros.
  • Fraude, dolo, simulação ou qualquer outra artimanha: Essa é uma cláusula geral que abrange qualquer conduta intencional e enganosa que vise prejudicar o Fisco. Dolo se refere à intenção deliberada de cometer um ato ilícito. Simulação ocorre quando as partes criam uma situação aparente que não condiz com a realidade, com o objetivo de enganar. A "artimanha" engloba qualquer outro estratagema engenhoso e desonesto.

Por que a lei adota a presunção?

A presunção de fraude existe para proteger o interesse público e garantir a arrecadação fiscal. Ao presumir a fraude nesses casos, a lei torna mais ágil a ação do Fisco. Em vez de ter que provar cabalmente a intenção fraudulenta em cada caso, o Fisco pode, com base nas condutas descritas, considerar o ato como fraudulento.

Consequências

Quando um contribuinte é pego em alguma das situações descritas no artigo 122, as consequências podem ser severas. Além do pagamento integral do tributo devido, o contribuinte estará sujeito a multas, que podem ser bastante elevadas, e em casos mais graves, a penalidades criminais.

Importância para o Contribuinte

É fundamental que os contribuintes atuem com transparência e boa-fé em todas as suas relações com o Fisco. A compreensão do artigo 122 serve como um alerta para evitar práticas que possam ser interpretadas como fraudulentas, mesmo que a intenção original não fosse a de enganar. A negligência ou o desconhecimento das obrigações tributárias, quando acompanhados de condutas que se enquadram no artigo, podem levar a sérias complicações. Em caso de dúvida, a consulta a um profissional especializado em direito tributário é sempre recomendada.